Quando podemos sacar o FGTS...
  Todo trabalhador que está registrado sob o regime da Consolidação das 
Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo
 de Serviço. O FGTS é uma espécie de poupança feita pelo empregador para
 o trabalhador, visando impedir que o mesmo fique em grandes 
dificuldades financeiras quando ocorre uma demissão sem justa causa. Por
 isso, apesar de ser nosso, não podemos sacar o FGTS a não ser que 
certas situações ocorram. Conheça agora algumas situações nas quais o 
FGTS pode ser sacado:
Demissão sem justa causa. Na CLT estão previstas condições nas quais o 
empregador tem o direito de encerrar o contrato de trabalho. Se a 
demissão não ocorreu por nenhuma das condições previstas na CLT, o Fundo
 de Garantia por tempo de Serviço do trabalhador é desbloqueado e ele 
tem direito ao saque do mesmo;
Término do contrato de trabalho: quando um trabalhador é contratado por 
um exato período de tempo, quando o contrato de trabalho termina, o 
trabalhador tem direito a sacar os recursos do Fundo de Garantia;
Aposentadoria: quando o trabalhador tem o seu pedido de aposentadoria 
atendido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o mesmo tem 
uma desvinculação do emprego, o que garante ao aposentado o direito de 
sacar o dinheiro de seu FGTS;
Suspensão do trabalho avulso: se a pessoa for um trabalhador avulso, 
quando o seu trabalho for suspenso, ainda que temporariamente, ele pode 
sacar os recursos do FGTS;
Falecimento do trabalhador: no caso do falecimento do titular da conta 
do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, seus dependentes podem sacar o
 valor que estiver retido no Fundo, após determinação de quem é o 
dependente preferencial (esposa, pais dependentes, etc);
Infecção pelo vírus do HIV: a contaminação com o HIV permite que o 
trabalhador saque os recursos do Fundo de Garantia para fins de 
tratamento;
Desenvolvimento de câncer: se o trabalhador ou um dependente do mesmo 
for acometido de neoplasia maligna, ou seja, câncer, o trabalhador 
poderá sacar os recursos do FGTS para fins de tratamento;
Rescisão de contrato de trabalho por força maior ou culpa recíproca: o 
trabalhador pode sacar o fundo de garantia quando o contrato é 
rescindido por uma força maior. Um exemplo é a falência da empresa, ou 
destruição da filial por desastres naturais;
Comprar ações ordinárias da Petrobrás: o trabalhador pode usar até 
metade do valor em saldo na conta do FGTS para adquirir ações da 
Petrobrás;
Compra da casa própria: quando o trabalhador vai financiar pela Caixa 
Econômica Federal a compra de sua casa, ele tem direito a usar os 
recursos do FGTS como entrada;
Em qualquer uma das situações acima, o trabalhador tem direito ao saque 
do recurso do FGTS. Se a Caixa Econômica Federal não liberar os 
recursos, o trabalhador tem direito de recorrer à justiça. O melhor é 
que ações deste tipo costumam ter decisões rápidas.
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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