Quando podemos sacar o FGTS...
Todo trabalhador que está registrado sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço. O FGTS é uma espécie de poupança feita pelo empregador para
o trabalhador, visando impedir que o mesmo fique em grandes
dificuldades financeiras quando ocorre uma demissão sem justa causa. Por
isso, apesar de ser nosso, não podemos sacar o FGTS a não ser que
certas situações ocorram. Conheça agora algumas situações nas quais o
FGTS pode ser sacado:
Demissão sem justa causa. Na CLT estão previstas condições nas quais o
empregador tem o direito de encerrar o contrato de trabalho. Se a
demissão não ocorreu por nenhuma das condições previstas na CLT, o Fundo
de Garantia por tempo de Serviço do trabalhador é desbloqueado e ele
tem direito ao saque do mesmo;
Término do contrato de trabalho: quando um trabalhador é contratado por
um exato período de tempo, quando o contrato de trabalho termina, o
trabalhador tem direito a sacar os recursos do Fundo de Garantia;
Aposentadoria: quando o trabalhador tem o seu pedido de aposentadoria
atendido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o mesmo tem
uma desvinculação do emprego, o que garante ao aposentado o direito de
sacar o dinheiro de seu FGTS;
Suspensão do trabalho avulso: se a pessoa for um trabalhador avulso,
quando o seu trabalho for suspenso, ainda que temporariamente, ele pode
sacar os recursos do FGTS;
Falecimento do trabalhador: no caso do falecimento do titular da conta
do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, seus dependentes podem sacar o
valor que estiver retido no Fundo, após determinação de quem é o
dependente preferencial (esposa, pais dependentes, etc);
Infecção pelo vírus do HIV: a contaminação com o HIV permite que o
trabalhador saque os recursos do Fundo de Garantia para fins de
tratamento;
Desenvolvimento de câncer: se o trabalhador ou um dependente do mesmo
for acometido de neoplasia maligna, ou seja, câncer, o trabalhador
poderá sacar os recursos do FGTS para fins de tratamento;
Rescisão de contrato de trabalho por força maior ou culpa recíproca: o
trabalhador pode sacar o fundo de garantia quando o contrato é
rescindido por uma força maior. Um exemplo é a falência da empresa, ou
destruição da filial por desastres naturais;
Comprar ações ordinárias da Petrobrás: o trabalhador pode usar até
metade do valor em saldo na conta do FGTS para adquirir ações da
Petrobrás;
Compra da casa própria: quando o trabalhador vai financiar pela Caixa
Econômica Federal a compra de sua casa, ele tem direito a usar os
recursos do FGTS como entrada;
Em qualquer uma das situações acima, o trabalhador tem direito ao saque
do recurso do FGTS. Se a Caixa Econômica Federal não liberar os
recursos, o trabalhador tem direito de recorrer à justiça. O melhor é
que ações deste tipo costumam ter decisões rápidas.
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