quarta-feira, 7 de março de 2012

Quando podemos sacar o FGTS...

  Todo trabalhador que está registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS é uma espécie de poupança feita pelo empregador para o trabalhador, visando impedir que o mesmo fique em grandes dificuldades financeiras quando ocorre uma demissão sem justa causa. Por isso, apesar de ser nosso, não podemos sacar o FGTS a não ser que certas situações ocorram. Conheça agora algumas situações nas quais o FGTS pode ser sacado:
Demissão sem justa causa. Na CLT estão previstas condições nas quais o empregador tem o direito de encerrar o contrato de trabalho. Se a demissão não ocorreu por nenhuma das condições previstas na CLT, o Fundo de Garantia por tempo de Serviço do trabalhador é desbloqueado e ele tem direito ao saque do mesmo;
Término do contrato de trabalho: quando um trabalhador é contratado por um exato período de tempo, quando o contrato de trabalho termina, o trabalhador tem direito a sacar os recursos do Fundo de Garantia;
Aposentadoria: quando o trabalhador tem o seu pedido de aposentadoria atendido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o mesmo tem uma desvinculação do emprego, o que garante ao aposentado o direito de sacar o dinheiro de seu FGTS;
Suspensão do trabalho avulso: se a pessoa for um trabalhador avulso, quando o seu trabalho for suspenso, ainda que temporariamente, ele pode sacar os recursos do FGTS;
Falecimento do trabalhador: no caso do falecimento do titular da conta do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, seus dependentes podem sacar o valor que estiver retido no Fundo, após determinação de quem é o dependente preferencial (esposa, pais dependentes, etc);
Infecção pelo vírus do HIV: a contaminação com o HIV permite que o trabalhador saque os recursos do Fundo de Garantia para fins de tratamento;
Desenvolvimento de câncer: se o trabalhador ou um dependente do mesmo for acometido de neoplasia maligna, ou seja, câncer, o trabalhador poderá sacar os recursos do FGTS para fins de tratamento;
Rescisão de contrato de trabalho por força maior ou culpa recíproca: o trabalhador pode sacar o fundo de garantia quando o contrato é rescindido por uma força maior. Um exemplo é a falência da empresa, ou destruição da filial por desastres naturais;
Comprar ações ordinárias da Petrobrás: o trabalhador pode usar até metade do valor em saldo na conta do FGTS para adquirir ações da Petrobrás;
Compra da casa própria: quando o trabalhador vai financiar pela Caixa Econômica Federal a compra de sua casa, ele tem direito a usar os recursos do FGTS como entrada;
Em qualquer uma das situações acima, o trabalhador tem direito ao saque do recurso do FGTS. Se a Caixa Econômica Federal não liberar os recursos, o trabalhador tem direito de recorrer à justiça. O melhor é que ações deste tipo costumam ter decisões rápidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário