quarta-feira, 7 de março de 2012

Quais os direitos do demitido?

 Em nossa época é vital que os trabalhadores demitidos sem justa causa saibam quais são seus direitos. É importante saber que se o contrato tem um final indeterminado e se a parte sem justo motivo quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte da resolução com antecedência mínima de trinta dias conforme determina a CLT, a demissão deve ser feita por escrito sendo o aviso prévio notificado a parte interessada, o aviso prévio possibilita a pessoa demitida a procurar um novo emprego não podendo ser concedido o aviso prévio e férias simultaneamente, dentre os diretos básicos devidos a demissão sem justa causa temos: “Saldo de salário, aviso prévio de no mínimo trinta dias, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, multa rescisória do FGTS, CD – comunicado de dispensa para recebimento de seguro-desemprego”. O seguro-desemprego é pago aos empregados demitidos sem justa causa que não tem nenhuma fonte de renda, inclusive ao empregado doméstico que possua recolhimento do FGTS por mais de 15 dias.Terá direito ao seguro desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove “ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores a data da dispensa, ter sido empregado de pessoa física ou jurídica ou a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no regulamento dos benefícios da previdência social, executados o auxilio-acidente e a pensão por morte e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. As parcelas a serem recebidas serão de acordo com o número de meses trabalhados e pela média salarial dos últimos três meses.

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