Quais os direitos do demitido?
 Em nossa época é vital que os trabalhadores demitidos sem justa causa 
saibam quais são seus direitos. É importante saber que se o contrato tem
 um final indeterminado e se a parte sem justo motivo quiser rescindir o
 contrato deverá avisar a outra parte da resolução com antecedência 
mínima de trinta dias conforme determina a CLT, a demissão deve ser 
feita por escrito sendo o aviso prévio notificado a parte interessada, o
 aviso prévio possibilita a pessoa demitida a procurar um novo emprego 
não podendo ser concedido o aviso prévio e férias simultaneamente, 
dentre os diretos básicos devidos a demissão sem justa causa temos: 
“Saldo de salário, aviso prévio de no mínimo trinta dias, férias 
vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário 
proporcional, multa rescisória do FGTS, CD – comunicado de dispensa para
 recebimento de seguro-desemprego”. O seguro-desemprego é pago aos 
empregados demitidos sem justa causa que não tem nenhuma fonte de renda,
 inclusive ao empregado doméstico que possua recolhimento do FGTS por 
mais de 15 dias.Terá direito ao seguro desemprego o trabalhador 
dispensado sem justa causa que comprove “ter recebido salários 
consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores a data da
 dispensa, ter sido empregado de pessoa física ou jurídica ou a ela 
equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como 
autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, não estar em
 gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, 
previsto no regulamento dos benefícios da previdência social, executados
 o auxilio-acidente e a pensão por morte e não possuir renda própria de 
qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. As 
parcelas a serem recebidas serão de acordo com o número de meses 
trabalhados e pela média salarial dos últimos três meses.
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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