Quais os direitos do demitido?
Em nossa época é vital que os trabalhadores demitidos sem justa causa
saibam quais são seus direitos. É importante saber que se o contrato tem
um final indeterminado e se a parte sem justo motivo quiser rescindir o
contrato deverá avisar a outra parte da resolução com antecedência
mínima de trinta dias conforme determina a CLT, a demissão deve ser
feita por escrito sendo o aviso prévio notificado a parte interessada, o
aviso prévio possibilita a pessoa demitida a procurar um novo emprego
não podendo ser concedido o aviso prévio e férias simultaneamente,
dentre os diretos básicos devidos a demissão sem justa causa temos:
“Saldo de salário, aviso prévio de no mínimo trinta dias, férias
vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário
proporcional, multa rescisória do FGTS, CD – comunicado de dispensa para
recebimento de seguro-desemprego”. O seguro-desemprego é pago aos
empregados demitidos sem justa causa que não tem nenhuma fonte de renda,
inclusive ao empregado doméstico que possua recolhimento do FGTS por
mais de 15 dias.Terá direito ao seguro desemprego o trabalhador
dispensado sem justa causa que comprove “ter recebido salários
consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores a data da
dispensa, ter sido empregado de pessoa física ou jurídica ou a ela
equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como
autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, não estar em
gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada,
previsto no regulamento dos benefícios da previdência social, executados
o auxilio-acidente e a pensão por morte e não possuir renda própria de
qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. As
parcelas a serem recebidas serão de acordo com o número de meses
trabalhados e pela média salarial dos últimos três meses.
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