ASSEDIO SEXUAL NO LOCAL DE TRABALHO...
 LEI DE ASSEDIO SEXUAL. LEI 10.224/01
Existem elementos que tentam
 contrariar as normas da boa convivência profissional, baseando-se no 
prevalecimento de cargos e funções. Pessoas que pensam e agem com o 
poder de também dispor do corpo de seus auxiliares, para executar 
tarefas pouco convencionais aos seus prazeres sexuais. Atitudes assim 
são punidas com rigor pela Legislação Brasileira que oferece ao Poder 
Judiciário instrumentos eficazes no combate a esse tipo de violência.
LEI Nº 10.224, de 15 de Maio de 2001
Altera
 o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para 
dispor sobre o crime de Assédio Sexual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:
"Assédio Sexual" (AC)*
Art.216-A
 - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento 
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico
 ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena - Detenção, de 1(um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. (VETADO)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Grigori
ASSÉDIO SEXUAL - DA DEFINIÇÃO E DOS TIPOS PENAIS
...
O que é Assédio Sexual?
A
 princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma 
pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, 
ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados 
favores sexuais em troca de favores ou promoções.
A Comissão de 
Direitos e Liberdades Individuais do Congresso Nacional assim definiu o 
Assédio Sexual: O Assédio Sexual consiste num ato de insinuação sexual 
que atinge o bem-estar de uma mulher ou de um homem, ou que constitui um
 risco para sua permanência no emprego. Ele pode assumir a forma de 
insinuações persistentes tanto verbais, quanto gestuais.
O 
Assédio Sexual é um comentário sexual, um gesto, um olhar, palavras 
sugestivas repetidas e não desejadas ou um contato físico, considerado 
repreensível, desagradável ou ofensivo e que nos incomoda em nosso 
trabalho.
Nos Estados Unidos da América e outras Nações do Mundo 
existem leis severas para punir o crime de Assédio Sexual. Tocar ou 
contar uma piada picante para uma colega de trabalho ou de classe pode 
virar um caso de polícia.
No Brasil, um país latino, machista, como encara o Assédio Sexual?
O
 assunto é polêmico, ainda gera discussão entre os legisladores. Para 
uns, o Código Penal não abrangia a matéria amplamente. Portanto, foi 
necessário criar lei específica para inibir a ação dos assediadores 
sexuais.
É comum encontrar pessoas, principalmente homens, em 
condições de superioridade na relação empregador/empregado, achando que 
podem dispor do corpo de seus subordinados para que, também, realizem 
suas fantasias sexuais.
O assunto é sério. A vítima de Assédio Sexual, quando mulher, poderá ter graves problemas de saúde, provocados por distúrbios
psicossomáticos
 de difícil tratamento, como depressão, ansiedade, estresse, perda de 
auto-estima, absenteísmo e, fatalmente, o desinteresse pelo trabalho, 
tornando-se uma profissional de baixa produtividade.
Ajuizar uma 
Ação na Justiça não é fácil, desgastante para os envolvidos; difícil de 
colher provas ou fortes indícios. Portanto, evitar a ocorrência do 
Assédio Sexual no local de trabalho, é o melhor que uma empresa pode 
fazer.
O ideal é que cada um dentro de uma organização mantenha-se 
responsável a todo momento, honesto e íntegro, assegurando um desempenho
 produtivo em favor dos negócios da empresa.
A Advogada 
norte-americana Kathy Chinov recomenda aos homens que têm a intenção de 
assediar sexualmente alguém do sexo feminino, que pense duas vezes antes
 de cometer o delito e, para saber se está agindo de forma 
constrangedora, ela afirma: Basta aos homens, diante de um determinado 
comportamento, se perguntar: eu gostaria que minha mãe, minha irmã ou 
minha filha fosse exposta a isto? Se refletir com inteligência, pode 
desistir da intenção de sexualmente molestar alguém.
posted by LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL | 3:39 AM | 0 comments
ASSÉDIO SEXUAL. DA DEFINIÇÃO E DOS TIPOS PENAIS
...
O que é Assédio Sexual?
A
 princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma 
pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, 
ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados 
favores sexuais em troca de favores ou promoções.
A Comissão de 
Direitos e Liberdades Individuais do Congresso Nacional assim definiu o 
Assédio Sexual: O Assédio Sexual consiste num ato de insinuação sexual 
que atinge o bem-estar de uma mulher ou de um homem, ou que constitui um
 risco para sua permanência no emprego. Ele pode assumir a forma de 
insinuações persistentes tanto verbais, quanto gestuais.
O Assédio 
Sexual é um comentário sexual, um gesto, um olhar, palavras sugestivas 
repetidas e não desejadas ou um contato físico, considerado 
repreensível, desagradável ou ofensivo e que nos incomoda em nosso 
trabalho.
Nos Estados Unidos da América e outras Nações do Mundo 
existem leis severas para punir o crime de Assédio Sexual. Tocar ou 
contar uma piada picante para uma colega de trabalho ou de classe pode 
virar um caso de polícia.
No Brasil, um país latino, machista, como encara o Assédio Sexual?
O
 assunto é polêmico, ainda gera discussão entre os legisladores. Para 
uns, o Código Penal não abrangia a matéria amplamente. Portanto, foi 
necessário criar lei específica para inibir a ação dos assediadores 
sexuais.
É comum encontrar pessoas, principalmente homens, em 
condições de superioridade na relação empregador/empregado, achando que 
podem dispor do corpo de seus subordinados para que, também, realizem 
suas fantasias sexuais.
O assunto é sério. A vítima de Assédio Sexual, quando mulher, poderá ter graves problemas de saúde, provocados por distúrbios
psicossomáticos
 de difícil tratamento, como depressão, ansiedade, estresse, perda de 
auto-estima, absenteísmo e, fatalmente, o desinteresse pelo trabalho, 
tornando-se uma profissional de baixa produtividade.
Ajuizar uma Ação
 na Justiça não é fácil, desgastante para os envolvidos; difícil de 
colher provas ou fortes indícios. Portanto, evitar a ocorrência do 
Assédio Sexual no local de trabalho, é o melhor que uma empresa pode 
fazer.
O ideal é que cada um dentro de uma organização mantenha-se 
responsável a todo momento, honesto e íntegro, assegurando um desempenho
 produtivo em favor dos negócios da empresa.
A Advogada 
norte-americana Kathy Chinov recomenda aos homens que têm a intenção de 
assediar sexualmente alguém do sexo feminino, que pense duas vezes antes
 de cometer o delito e, para saber se está agindo de forma 
constrangedora, ela afirma: Basta aos homens, diante de um determinado 
comportamento, se perguntar: eu gostaria que minha mãe, minha irmã ou 
minha filha fosse exposta a isto? Se refletir com inteligência, pode 
desistir da intenção de sexualmente molestar alguém.
INTERESSANDO PELA LEITURA DO RESTANTE DO LIVRO PARA ACESSAR:
www.assediosexual.blogspot.com
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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