Os direitos do trabalhador quando sair do trabalho.
Quando saímos da empresa, a qual trabalhou, seja isso por qualquer
motivo existente, devemos é prestar muita a atenção quando formos
assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho e receber a
indenização, a qual se tem todos os direitos. A rescisão de trabalho
pode ser pedida em cinco situações, sendo elas: Demissão por justa
causa, Demissão sem justa causa, Falecimento do trabalhador, Pedido de
Demissão e Extinção do Contrato de Trabalho. Se você foi demitido por
justa causa, saiba que deverá assinar o termo de rescisão após um dia de
ter cumprido o prazo de 30 dias de aviso prévio. E Se o trabalhador
possui a sua carteira assinada a mais de um ano a rescisão deve ser
conferida e homologada no Sindicato Trabalhista ou na DRT (Delegacia
Regional do Trabalho). Caso o trabalhador seja indenizado o pagamento da
indenização deve ocorrer após os 10 dias da comunicação de seu
desligamento da empresa. Já, quando o trabalhador é mandado embora sem
justa causa, ele tem o direito de receber o salário do mês, o 13º
salário que deve ser proporcional ao tempo trabalhado, férias, retirar o
dinheiro do FGTS que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o qual é
depositado todo mês pela empresa e se caso o trabalhador tenha mais de
seis meses de carteira assinada poderá ter o direito ao
seguro-desemprego. Já o empregado que pede a demissão não terá direito
ao FGTS e muito menos ao seguro desemprego, mas poderá receber o
salário-família, salário proporcional, férias proporcionais, férias
vencidas e o saldo do salário. Já quando ocorre o encerramento de
contrato de trabalho ou até mesmo de experiência, o trabalhador terá
direito a todos os benefícios, mas na ao direito da multa de 40% e nem
do seguro-desemprego. O aviso prévio e vários outros acertos
trabalhistas deve sempre serem pagos até no máximo dez dias após a data
de demissão ou até o primeiro dia útil do mês, após o cumprimento do
aviso prévio. Já no caso de morte do trabalhador os seus parentes mais
próximos devem assinar o termo e receber a todos os benefícios que o
trabalhador tinha direito.
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