Os direitos do trabalhador quando sair do trabalho.
Quando saímos da empresa, a qual trabalhou, seja isso por qualquer 
motivo existente, devemos é prestar muita a atenção quando formos 
assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho e receber a 
indenização, a qual se tem todos os direitos. A rescisão de trabalho 
pode ser pedida em cinco situações, sendo elas: Demissão por justa 
causa, Demissão sem justa causa, Falecimento do trabalhador, Pedido de 
Demissão e Extinção do Contrato de Trabalho. Se você foi demitido por 
justa causa, saiba que deverá assinar o termo de rescisão após um dia de
 ter cumprido o prazo de 30 dias de aviso prévio. E Se o trabalhador 
possui a sua carteira assinada a mais de um ano a rescisão deve ser 
conferida e homologada no Sindicato Trabalhista ou na DRT (Delegacia 
Regional do Trabalho). Caso o trabalhador seja indenizado o pagamento da
 indenização deve ocorrer após os 10 dias da comunicação de seu 
desligamento da empresa. Já, quando o trabalhador é mandado embora sem 
justa causa, ele tem o direito de receber o salário do mês, o 13º 
salário que deve ser proporcional ao tempo trabalhado, férias, retirar o
 dinheiro do FGTS que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o qual é
 depositado todo mês pela empresa e se caso o trabalhador tenha mais de 
seis meses de carteira assinada poderá ter o direito ao 
seguro-desemprego. Já o empregado que pede a demissão não terá direito 
ao FGTS e muito menos ao seguro desemprego, mas poderá receber o 
salário-família, salário proporcional, férias proporcionais, férias 
vencidas e o saldo do salário. Já quando ocorre o encerramento de 
contrato de trabalho ou até mesmo de experiência, o trabalhador terá 
direito a todos os benefícios, mas na ao direito da multa de 40% e nem 
do seguro-desemprego. O aviso prévio e vários outros acertos 
trabalhistas deve sempre serem pagos até no máximo dez dias após a data 
de demissão ou até o primeiro dia útil do mês, após o cumprimento do 
aviso prévio. Já no caso de morte do trabalhador os seus parentes mais 
próximos devem assinar o termo e receber a todos os benefícios que o 
trabalhador tinha direito.
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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