Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor 
de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por 
desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR. 
Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) : 
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra 
de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser 
obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de 
comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por 
lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II. 
2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta. 
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não 
pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo
 único, CDC). 
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do 
consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição 
social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. 
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou
 desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na 
compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, 
pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). 
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o 
material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer
 outro custo. 
7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu. 
8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser 
feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que 
não obedeçam a essas leis. 
9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço. 
10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. 
12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi 
feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não 
estiver previsto no contrato. 
 
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